Divisão de Propriedade Unitária

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A exceção mais relevante na prática é provavelmente a venda planejada para pelo menos 2/3 dos locatários. Neste caso, de acordo com o novo regulamento do § 250 Parágrafo 3 Frase 1 Nº 3 BauGB, é exigida uma declaração vinculativa (com firma reconhecida) de pelo menos 2/3 dos inquilinos do edifício residencial em questão de que comprariam seus apartamentos em caso de conversão.

A Portaria de Conversão aplica-se até 31 de dezembro de 2025. No caso de habitação social, ainda é necessária a autorização expressa da entidade que aprova. Se os proprietários quiserem converter os apartamentos da casa em apartamentos, a propriedade unitária deve primeiro ser dividida. Porque antes da conversão, a casa e o imóvel só podem ser vendidos na sua totalidade.

A conversão remove essa propriedade unitária e os apartamentos podem ser vendidos individualmente. A conversão requer as seguintes etapas legais: Os proprietários devem apresentar um plano de loteamento à Conservatória do Registo Predial do Tribunal da Comarca, de onde sejam bem visíveis os apartamentos pretendidos e as salas e dependências comuns.

Os proprietários devem solicitar um certificado de fechamento da inspeção de construção do escritório distrital responsável. O pré-requisito para a emissão é que os apartamentos sejam independentes (veja abaixo o certificado de autocontenção). Desde 6 de agosto de 2021, os requisitos especiais mencionados acima também se aplicam. Por fim, é criada uma página de registo predial separada no registo predial de cada apartamento.