Uma patente é um direito de uso exclusivo de uma invenção por um período de tempo especificado para fins lucrativos no território de um determinado país (ou países), concedido por um estado ou órgão internacional competente. Uma patente no sentido coloquial da palavra significa invenção, descoberta, novidade, inovação. Características da patente: natureza técnica, novidade, aplicabilidade industrial, atividade inventiva – a solução como um todo deve relacionar-se com a esfera da tecnologia.
O Escritório de Patentes da Polônia e a proibição de uma patente para um software jurídico de computador – Uma patente pode ser protegida em um determinado território, cada país determina seu próprio escopo de proteção (embora seja amplamente uniforme para toda a Europa). Um aspecto muito importante da proteção de patentes é a regulamentação de software jurídicos de computador.
Na Polônia, a proibição de patentear software jurídico tem a sua justificação na Lei – Lei da Propriedade Industrial , que indica no Art. 28: Para invenções na acepção do art. 24, em particular não é considerado: 1) descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; 2) software jurídicos de natureza puramente estética; 3) planos, regras e métodos relativos a atividades e jogos mentais ou econômicos; 4) software jurídicos cuja impossibilidade de uso possa ser demonstrada à luz de princípios científicos geralmente aceitos e reconhecidos; 4(1)) software jurídicos ou métodos que: a viabilidade de uso não pode ser demonstrada, ou o uso não trará o resultado esperado pelo requerente – à luz dos princípios científicos geralmente aceitos e reconhecidos. Easy Jur cpp planalto